Emissão de NF-e
Emita a nota fiscal eletrônica modelo 55 direto da fatura, sem sair do sistema e sem redigitar nada num emissor à parte. A autorização vem da SEFAZ, e o XML e a DANFE voltam anexados à própria fatura.
Visão geral
Uma fatura de cliente confirmada ganha o botão Emitir NFe. Clicar nele monta a nota a partir do que já está na fatura — cliente, endereço, itens, quantidades, preços, impostos — e a envia para autorização. Quando a SEFAZ autoriza, a fatura recebe:
- a faixa verde NFe autorizada no topo;
- a chave de acesso de 44 dígitos, o número e a série da nota e o protocolo de autorização;
- o XML e a DANFE em PDF anexados, baixados automaticamente.
A chave de acesso vai para o mesmo campo que a importação de XML de NF-e usa. É o detalhe que faz a diferença: uma nota que emitimos e uma nota que recebemos viram a mesma coisa para o resto do sistema. O XML da nota emitida entra no painel de XMLs junto com todos os outros, e a auditoria de consignação passa a enxergar também as remessas que a própria editora emitiu.
O certificado digital A1 não fica aqui. Quem assina e transmite à SEFAZ é o provedor de emissão (a Focus NFe); do lado do Liber existe apenas um token de acesso. Isso significa que não há certificado para instalar em máquina nenhuma, e que a renovação anual do certificado é feita no painel do provedor.
Por que a emissão tem dois tempos
A SEFAZ não responde na hora. Ao clicar em Emitir NFe, a nota parte e a fatura fica com a situação processando_autorizacao — isso é normal e costuma durar de segundos a poucos minutos. A resposta definitiva chega numa consulta posterior, que acontece de dois jeitos:
- Sozinha: um agendamento chamado NFe Focus - Consultar notas em processamento varre as notas pendentes a cada 10 minutos.
- Na hora: o botão Consultar SEFAZ, para quem não quer esperar.
Clicar em Emitir NFe duas vezes não emite duas notas. Cada fatura tem uma referência própria e estável (Ref), e reenviar a mesma referência devolve a nota que já existe em vez de criar outra. A trava contra duplicidade é do desenho, não da sua atenção.
Configuração
A emissão pressupõe cadastro. Esta seção é a lista completa do que precisa estar preenchido antes da primeira nota — e a maior parte se faz uma vez só, por empresa.
A empresa emitente
Abra , escolha a empresa e vá até o grupo NFe — Focus NFe.
Em Credenciais:
- Ambiente — Homologação para testar, Produção para valer. Comece sempre em homologação.
- Token de homologação e Token de produção — são diferentes e não intercambiáveis. Cole cada um no seu campo.
- Prefixo da referência — o prefixo das referências desta empresa. Ver o aviso abaixo antes de escolher.
- Clique em Testar conexão para confirmar que o token foi aceito, antes de gastar uma fatura real na descoberta.
O token que vai aqui é o do emitente, não o da conta. O provedor entrega os dois, eles se parecem e não fazem a mesma coisa: o da conta administra empresas e não emite nota nenhuma; o do emitente emite, e é um por ambiente. Colar o token da conta aqui resulta em 401 permissão negada na hora de emitir — um erro que parece "token errado" quando na verdade é "token do lugar errado".
O Prefixo da referência precisa ser novo em cada banco de dados. A referência de cada nota é montada como PREFIXO-empresa-fatura, e um banco restaurado ou recriado reaproveita os mesmos números internos — com o mesmo prefixo, o provedor reconheceria as referências como já processadas e devolveria as notas antigas em vez de emitir as novas. Banco novo, prefixo novo.
Em Dados fiscais e padrões:
| Campo | O que é |
|---|---|
| Regime tributário | Simples Nacional ou Normal (o lucro presumido é Normal). É o que decide se a nota leva CSOSN ou CST — errar aqui rejeita a nota inteira. |
| Natureza da operação | O texto padrão que aparece na DANFE quando a operação não tiver um próprio. |
| NCM padrão | Usado nos produtos que não tiverem NCM próprio. Para livro, é o NCM do livro. |
| Código de benefício fiscal | O cBenef padrão. Ver a seção sobre ele — em São Paulo, ele deixou de ser opcional. |
| CST IBS/CBS e Classificação IBS/CBS | Os campos da reforma tributária, já previstos no layout da nota. |
| Código do produto | Qual campo do cadastro vai como código do item na nota (o código interno, na prática o ISBN). |
| Forma de pagamento à vista | O meio de pagamento declarado quando a venda é à vista. |
| Operação padrão | O último degrau da cascata: a operação usada quando nada mais disser qual é. |
Ainda nesse grupo há o botão Gerar impostos por CFOP. Ele cria um imposto de alíquota zero para cada CFOP configurado — e isso não é burocracia: é pelo imposto que a posição fiscal entrega o CFOP à nota. Sem eles, a cadeia se rompe no meio. Rode uma vez por empresa.
Complete também os dados de identificação fiscal da empresa que a nota exige: inscrição estadual, número e bairro do endereço.
O destinatário
A nota fiscal exige do cliente mais do que uma venda exige. Na ficha do contato, confira:
- Inscrição estadual e Indicador de IE — contribuinte, isento ou não contribuinte;
- Número e Bairro do endereço — sem bairro do destinatário a nota não sai;
- o documento: CNPJ para empresa, CPF para pessoa física.
O sistema confere o que falta antes de enviar e diz o nome de cada campo ausente, em vez de gastar a chamada e trazer de volta uma rejeição críptica. Se a mensagem lista três campos, são esses três — não há um quarto escondido.
O produto
Na ficha do produto, aba de faturamento, ficam NCM, Origem (nacional, importado), Código de benefício fiscal e os campos de IBS/CBS. Preenchido no produto, prevalece sobre o padrão da empresa — o caminho normal é deixar a empresa resolver o catálogo inteiro e usar o produto só para a exceção.
Os padrões que vêm de fábrica são de editora: livro é imune de ICMS (CST 41, ou CSOSN 400 no Simples) e tem PIS/COFINS com alíquota zero. Quem vende outra coisa — camiseta de evento, serviço — troca no produto ou na linha da nota.
Operações fiscais: o CFOP sem o primeiro dígito
Aqui mora a ideia central da configuração fiscal, e ela economiza metade do cadastro. Uma operação fiscal é o CFOP sem o primeiro dígito: 101 é venda, 917 é remessa em consignação, 113 é o acerto da consignação.
O primeiro dígito não se cadastra porque ele não é uma decisão — é uma consequência. Ele nasce na hora de emitir, comparando a UF do emitente com a do destinatário: 5 se a operação é dentro do estado, 6 se é para outro. Assim a casa cadastra uma operação de venda, e não duas redações do mesmo 5101/6101.
Cada operação carrega o que a nota precisa saber: natureza da operação, finalidade, CST/CSOSN, cBenef, se é consumidor final e o sentido (entrada ou saída).
Abra em . O módulo já instala as operações da casa — venda, consignação, acerto, devolução, bonificação, feira, remessa — e também a tabela oficial de CFOPs do CONFAZ, em , que é referência de consulta: a configuração da casa fica nas operações.
Exportação não se deduz. A mesma operação significa outra coisa fora do país — 5129 é insumo no mercado interno, 7129 é mercado externo — então o sistema não adivinha: ele bloqueia e pede o CFOP explícito na nota. É de propósito, e é a diferença entre uma nota errada e uma nota que não saiu.
De onde vem a operação de cada nota
O sistema procura em cascata e para no primeiro que responder:
- o CFOP da linha da fatura (é possível misturar operações numa nota só — venda e bonificação na mesma remessa);
- o imposto da linha;
- a posição fiscal do cliente;
- o CFOP da nota, na aba NFe (Focus);
- o pedido de origem;
- a operação padrão da empresa.
Na prática, quem faz o trabalho é a posição fiscal — e ela vem pronta.
As posições fiscais vêm prontas
Cada operação da casa vira uma posição fiscal por empresa brasileira, criada pelo próprio módulo, com a operação já ligada e o nome num formato único:
(B) Remessa em consignação mercantil — 5917/6917
Três coisas, nesta ordem: a letra da família, o que a operação é, e o par de CFOPs (dentro e fora do estado). O nome da empresa não entra — era justamente o que gerava catorze redações diferentes do mesmo 5101 no sistema antigo, e a posição fiscal já pertence a uma empresa só.
As famílias saem do que a casa de fato emitiu ao longo de 14.555 notas: (A) venda, (B) consignação nossa, (C) consignação de terceiros, (D) bonificação, (E) remessa, (Z) o resto. O alfabeto fica aberto — as letras livres continuam escolhíveis.
Empresa brasileira nova nasce com as posições prontas. Banco vindo de migração tem as suas adotadas: o sistema antigo escrevia o CFOP dentro do próprio nome da posição ("CFOP: 5917/6917") porque não tinha outro lugar para guardá-lo, e é essa pista que liga a posição herdada à operação certa.
Uma posição fiscal sem operação não dá erro — e é por isso que merece atenção. Ela emite a nota com o CFOP errado, em silêncio, e o problema aparece semanas depois na apuração. Vale conferir a coluna de operação na lista de posições fiscais depois de qualquer migração.
Emitir uma nota
- Abra a fatura de cliente e confirme — só fatura confirmada emite.
- Confira a aba NFe (Focus): o CFOP, se for o caso, e o Ambiente que está valendo.
- Clique em Emitir NFe.
- A situação vai para processando_autorizacao. Aguarde o agendamento ou clique em Consultar SEFAZ.
Autorizada, a fatura ganha a faixa verde, a chave, o número, a série e o protocolo; o XML e a DANFE aparecem nos anexos. Rejeitada, ganha a faixa vermelha NFe rejeitada e o campo Mensagem traz o que a SEFAZ respondeu, com o texto original — corrija a causa e emita de novo.
A chave de acesso só é gravada quando a SEFAZ autoriza. Nota rejeitada não deixa chave para trás: se deixasse, envenenaria o índice de chaves do painel de XMLs com um número que não existe na SEFAZ.
Na lista de faturas, a coluna Situação NFe mostra o estado de cada uma, e três filtros prontos separam o que interessa: NFe processando, NFe rejeitada e NFe autorizada.
Carta de correção
A carta de correção eletrônica conserta redação — um nome escrito errado, uma observação incompleta. Ela nunca conserta valor, quantidade, imposto, data de emissão nem a identificação de quem comprou; para isso só cancelamento.
- Na fatura com a nota autorizada, clique em Carta de Correção.
- Escreva o Texto da correção.
- Confirme.
Cada carta substitui a anterior — a última enviada é a que vale, inteira. Por isso o assistente já abre preenchido com o texto vigente e mostra as Cartas anteriores: quem corrige uma segunda coisa precisa reescrever também a primeira, senão ela se perde.
As cartas emitidas ficam listadas na aba NFe (Focus), e o XML de cada uma é guardado junto da nota no painel de XMLs.
Cancelar uma nota
- Na fatura com a nota autorizada, clique em Cancelar NFe.
- Escreva a Justificativa — a SEFAZ exige, e ela vai no documento de cancelamento.
- Confirme.
Cancelada, a nota fica com a situação cancelado, o XML do cancelamento é baixado e a nota é marcada como cancelada também no painel de XMLs — o mesmo tratamento que um cancelamento que chegasse pela SEFAZ.
O prazo de cancelamento é curto (24 horas na maioria dos estados) e conta a partir da autorização. Depois disso não há cancelamento: o caminho passa a ser a nota de devolução.
Devolução
A devolução é uma nota nova que referencia a nota original. Na aba NFe (Focus) há dois campos para isso: Nota referenciada, para escolher uma fatura que já tem chave, e Chave referenciada, para digitar a chave de uma nota que não está no sistema.
Três regras da devolução que só a prática ensina:
- O sentido vem do primeiro dígito do CFOP, não de quem emite: 1918 é entrada mesmo sendo nós a emitir a nota.
- Referenciar a nota no cabeçalho não basta — a SEFAZ exige a referência item a item.
- Os dois níveis são mutuamente exclusivos: havendo referência por item, a do cabeçalho sai.
O sistema cuida disso sozinho; a lista está aqui para quem precisar conferir o resultado contra a legislação.
Homologação e produção
Homologação é o ambiente de treino da SEFAZ: a nota passa por todas as validações reais, recebe autorização real e não tem valor fiscal nenhum. É onde se descobre o campo que falta sem criar obrigação tributária.
Duas peculiaridades do ambiente de homologação, que confundem quem vê pela primeira vez:
- A SEFAZ impõe o nome do destinatário: toda nota de homologação sai para "NF-E EMITIDA EM AMBIENTE DE HOMOLOGACAO - SEM VALOR FISCAL". O sistema faz essa troca no envio, sem tocar no cadastro do cliente.
- O ambiente guarda notas antigas, às vezes de anos atrás, e recusa por duplicidade um número que você jurava estar livre. Use uma série própria de teste (a série 9, por exemplo) e o problema desaparece.
Virar o campo Ambiente para Produção é o único passo que separa um teste de uma obrigação fiscal. Uma nota emitida em produção é real: existe na SEFAZ, entra na apuração e só sai de lá por cancelamento (com prazo) ou devolução. Não existe "só uma para ver se funciona".
Por isso vale uma regra de higiene: o token de produção não deve ficar guardado em banco de teste. Basta alguém virar o seletor de ambiente para emitir nota de verdade a partir do laboratório.
O cBenef e a imunidade do livro
O livro é imune de ICMS, e desde abril de 2026 São Paulo exige que essa imunidade seja declarada com um código de benefício fiscal — a nota sem ele é rejeitada com o código 930. O código da imunidade do livro em SP é SP070130 ("não incidência: livro, jornal ou periódico"), válido para o CST 41 e para o Simples Nacional.
O inverso também rejeita: cBenef em item tributado (CST 00, 02, 10, 15, 60, 61) é campo indevido. O código acompanha a imunidade, não a empresa — por isso ele existe no produto, e não só na configuração geral.
Regras e guardas
| Regra | O que ela garante |
|---|---|
| Referência estável por fatura | Emitir duas vezes não gera duas notas: a segunda chamada devolve a primeira nota. |
| Só fatura de cliente confirmada emite | Rascunho e fatura de fornecedor não têm o botão. |
| Conferência antes do envio | O que falta é dito pelo nome, antes de gastar a chamada — não volta como rejeição críptica. |
| Chave só com autorização | Nota rejeitada não grava chave de acesso; o índice do painel de XMLs não recebe número inexistente. |
| Arredondamento meio-para-cima | A soma dos itens fecha com o total da nota. Um centavo de diferença é rejeição na SEFAZ. |
| CFOP travado depois de emitida | Nota autorizada, em processamento ou cancelada não deixa mais mexer na operação fiscal. |
| Exportação bloqueada sem CFOP explícito | O sistema recusa adivinhar o CFOP de operação com o exterior. |
| Uma carta de correção substitui a anterior | O assistente abre com o texto vigente, para que nada se perca na segunda correção. |
Solução de problemas
401 permissão negada ao emitir. Quase sempre é o token da conta colado no campo do emitente. Os dois tokens do emitente (homologação e produção) aparecem por empresa no painel do provedor; o da conta é outro, e serve para administrar empresas. Use Testar conexão para separar os casos antes de emitir.
403 "CNPJ do emitente não autorizado". Parece token errado e costuma ser cadastro errado: o documento da empresa emitente está gravado como CPF em vez de CNPJ. Confira o documento da empresa — e note que corrigir a empresa basta, os contatos-filhos herdam.
Rejeição 930 (São Paulo). Falta o código de benefício fiscal na imunidade do livro. Ver a seção do cBenef.
Rejeição 539 (duplicidade). O ambiente de homologação guarda notas antigas e o número já foi usado, às vezes anos atrás. Emita a série de teste numa série própria.
"Já processado" em vez de nota nova, num banco recém-restaurado. É o Prefixo da referência repetido: o banco restaurado reaproveita números internos e monta referências que o provedor já conhece. Troque o prefixo dessa cópia.
A linha saiu sem imposto e a posição fiscal não fez efeito. A posição fiscal troca impostos, ela não os cria — sem imposto na linha, não há o que substituir, e o CFOP não chega à nota. Confira se o imposto do produto pertence à mesma empresa da fatura e se Gerar impostos por CFOP já foi rodado.
A nota não sai e a mensagem cita o endereço. Falta número ou bairro — do destinatário ou do emitente. São campos que a venda não exige e a nota fiscal exige.
Veja também
- Importação de XML de NF-e — o outro sentido: as notas que chegam, e o painel onde as emitidas aqui também vão parar.
- Notas de remessa — os documentos que não cobram ninguém.
- Fiscal da consignação — CFOPs e contas da consignação, que esta emissão põe na rua.
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